Viajantes poderão pagar tributos incidentes sobre a bagagem no cartão de débito
Novidade está em funcionamento no aeroporto de Brasília
e em poucos dias também em Guarulhos e Galeão
Novidade está em funcionamento no aeroporto de Brasília
e em poucos dias também em Guarulhos e Galeão
Novidade beneficiará 80% dos passageiros em voos internacionais |
A Receita Federal (RFB) coloca em funcionamento um novo serviço para facilitar ainda mais a vida do viajante na regularização da importação dos bens integrantes de sua bagagem. A partir de hoje, 18/2, será permitido o recolhimento dos tributos devidos por meio do pagamento eletrônico por cartão de débito.São aceitos cartões de qualquer instituição financeira, porém apenas das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.
O serviço de
recolhimento dos tributos por cartão de débito já está disponível aos
passageiros que desembarcam no aeroporto de Brasília e em alguns dias está
previsto para entrar em funcionamento nos aeroportos de Guarulhos e do Galeão.
Com esses três aeroportos, mais de 80% dos passageiros em voos internacionais já
terão acesso ao serviço.
Cabe lembrar que o
viajante pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que
estejam incluídas no conceito de bagagem e não excedam o limite de valor global
de US$ 500,00 e os limites quantitativos. Quando se excede esse limite de
valor, é efetuado por DARF o pagamento do imposto de importação, exclusivamente,
a uma alíquota de 50% sobre o excedente.
A disponibilização desse
serviço é resultado de um projeto mais amplo de modernização e simplificação do
controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando a preparação da Receita
Federal para os grandes eventos esportivos.
Nesse contexto a retenção
de bens integrantes de bagagem acompanhada de viajantes brasileiros na chegada
de voos internacionais, até o pagamento do imposto, poderia causar transtornos
tanto aos viajantes como à própria RFB. Com o enorme aumento do fluxo de
passageiros os viajantes poderiam perder conexões ao terem que providenciar o
recolhimento do DARF e retornarem à Aduana para liberação de seus bens e, em
outras situações, tinham que retornar em data posterior, em vista da inexistência
de agências bancárias ou terminais bancários de auto atendimento em alguns
aeroportos.
Cabe destacar que, como
parte desse projeto, já foi alterada a legislação para desobrigar a entrega da
declaração para os viajantes que não tinham bens a declarar e foi disponibilizado
o aplicativo “Viajantes” para tablets esmartphones. O
programa possui diversas funcionalidades. O Assistente DBA permite,
por meio de perguntas e respostas direcionadas, avaliar a necessidade de
preenchimento e apresentação da DBA - Declaração de Bagagem Acompanhada. Vídeo
informativo apresenta as regras de bagagem e informações sobre os
procedimentos alfandegários. Já o guia Dicas de Viagem, de fácil
consulta, conta com informações sobre bagagem, limites de isenção, quantidades
permitidas e dicas gerais.
A Receita Federal também
pretende implementar ainda esse ano a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante
(e-DBV), a qual proporcionará o preenchimento prévio da declaração através da
internet, inclusive por tablets e celulares, e o pagamento
antecipado por meio de home banking ou cartões de débito nas
Alfândegas. Tal medida também agilizará a verificação aduaneira e reduzirá o
tempo de desembaraço de bens constantes da bagagem acompanhada dos viajantes.
Passageiros em voos internacionais (entrada e saída)
| |||
Brasília
|
408.830
|
2,2%
|
85,7%
|
Galeão
|
4.292.996
|
23,0%
| |
Guarulhos
|
11.326.438
|
60,6%
| |
Total
|
18.697.400
|
100,0%
| |
Fonte: Infraero- REDE INFRAERO de Janeiro a Dezembro de 2012
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