terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Imposto de importação pode ser pago no cartão de débito

Viajantes poderão pagar tributos incidentes sobre a bagagem no cartão de débito

Novidade está em funcionamento no aeroporto de Brasília
e em poucos dias também em Guarulhos e Galeão


Novidade beneficiará 80% dos passageiros em voos internacionais
A Receita Federal (RFB) coloca em funcionamento um novo serviço para facilitar ainda mais a vida do viajante na regularização da importação dos bens integrantes de sua bagagem. A partir de hoje, 18/2, será permitido o recolhimento dos tributos devidos por meio do pagamento eletrônico por cartão de débito.São aceitos cartões de qualquer instituição financeira, porém apenas das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.






O serviço de recolhimento dos tributos por cartão de débito já está disponível aos passageiros que desembarcam no aeroporto de Brasília e em alguns dias está previsto para entrar em funcionamento nos aeroportos de Guarulhos e do Galeão. Com esses três aeroportos, mais de 80% dos passageiros em voos internacionais já terão acesso ao serviço.

Cabe lembrar que o viajante pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem e não excedam o limite de valor global de US$ 500,00 e os limites quantitativos. Quando se excede esse limite de valor, é efetuado por DARF o pagamento do imposto de importação, exclusivamente, a uma alíquota de 50% sobre o excedente.

A disponibilização desse serviço é resultado de um projeto mais amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando a preparação da Receita Federal para os grandes eventos esportivos.

Nesse contexto a retenção de bens integrantes de bagagem acompanhada de viajantes brasileiros na chegada de voos internacionais, até o pagamento do imposto, poderia causar transtornos tanto aos viajantes como à própria RFB. Com o enorme aumento do fluxo de passageiros os viajantes poderiam perder conexões ao terem que providenciar o recolhimento do DARF e retornarem à Aduana para liberação de seus bens e, em outras situações, tinham que retornar em data posterior, em vista da inexistência de agências bancárias ou terminais bancários de auto atendimento em alguns aeroportos.

Cabe destacar que, como parte desse projeto, já foi alterada a legislação para desobrigar a entrega da declaração para os viajantes que não tinham bens a declarar e foi disponibilizado o aplicativo “Viajantes” para tablets esmartphones. O programa possui diversas funcionalidades. O Assistente DBA permite, por meio de perguntas e respostas direcionadas, avaliar a necessidade de preenchimento e apresentação da DBA - Declaração de Bagagem Acompanhada. Vídeo informativo apresenta as regras de bagagem e informações sobre os procedimentos alfandegários. Já o guia Dicas de Viagem, de fácil consulta, conta com informações sobre bagagem, limites de isenção, quantidades permitidas e dicas gerais.

A Receita Federal também pretende implementar ainda esse ano a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), a qual proporcionará o preenchimento prévio da declaração através da internet, inclusive por tablets e celulares, e o pagamento antecipado por meio de home banking ou cartões de débito nas Alfândegas. Tal medida também agilizará a verificação aduaneira e reduzirá o tempo de desembaraço de bens constantes da bagagem acompanhada dos viajantes.

Passageiros em voos internacionais (entrada e saída)
Brasília
408.830
2,2%
85,7%
Galeão
4.292.996
23,0%
Guarulhos
11.326.438
60,6%
Total
18.697.400
100,0%

Fonte: Infraero- REDE INFRAERO de Janeiro a Dezembro de 2012



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